Terça-feira (24) – Prefeitura emite decreto com novas medidas contra o Coronavírus

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Terça-feira (24) – Prefeitura emite decreto com novas medidas contra o Coronavírus

Autor: Gerente Comunicação

Terça-feira (24) – Prefeitura emite decreto com novas medidas contra o Coronavírus

A Prefeitura de Bezerros, seguindo os diretrizes do Governo de Pernambuco, emitiu novo decreto com medidas para combater a transmissão do Coronavírus em Bezerros. O documento faz alteração de dois decretos anteriores que também podem ser lidos em anexo. DECRETO Nº 2.332, DE 23 DE MARÇO DE 2020. ALTERA O DECRETO 2.330, DE 21 DE […]

24/03/2020 15h39 Atualizado há 4 anos atrás

A Prefeitura de Bezerros, seguindo os diretrizes do Governo de Pernambuco, emitiu novo decreto com medidas para combater a transmissão do Coronavírus em Bezerros. O documento faz alteração de dois decretos anteriores que também podem ser lidos em anexo.

DECRETO Nº 2.332, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

ALTERA O DECRETO 2.330, DE 21 DE MARÇO DE 2020, QUE DEFINE NO ÂMBITO SOCIOECONÔMICO MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS ADICIONAIS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E ALTERA O DECRETO 2.327, DE 16 DE MARÇO DE 2020, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 E DECRETO ESTADUAL nº 48.836 DE 22 DE MARÇO DE 2020 E DECRETO Nº 48.838 DE 23 de MARÇO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 926 de 2020 que alterou a Lei Federal 13.979 de 2020, bem como o Decreto Estadual nº 48.836 de 22 de Março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de combater a disseminação do coronavirus e limitar, excepcionalmente, a quantidade de pessoas em trânsito no transporte coletivo; e

CONSIDERANDO que o transporte atraves de moto-taxi é um meio de propagação do coronavirus, já que há compartilhamento de capacetes.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.327, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º – …………………………………………………………………………………………:

I – eventos de qualquer natureza com público superior a 10 (dez) pessoas, salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência;
……………………………………………………………………………………………..

VIII – a prestação dos serviços de mototáxi, a partir do dia 24 de março de 2020;

Art. 2º O Decreto nº 2.330, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único.

I – a prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;

Art. 5º …………………………………………………………………………………………..

§ 1º Excetuam-se da regra do caput:

I – o transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados aos estabelecimentos descritos no §1º do art. 2º e nos parágrafos únicos dos arts. 3º e 4º, bem como relacionados aos estabelecimentos industriais e logísticos instalados no Município, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o terminal rodoviários, até o completo esvaziamento das unidades imobiliárias hospedeiras.

…………………………………………………………………………………………………….

III – o transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados aos estabelecimentos descritos no § 1º do art. 2º, e parágrafos únicos dos arts. 3º e 4º.

IV – Os veículos de transporte coletivo devem funcionar com a capacidade de lotação reduzida, não excedendo a 50% do total, bem como devem circular com vidros abertos e disponibilizar álcool em gel para os passageiros.

Art. 6º. Os serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e as centrais de distribuição poderão funcionar para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos descritos no §1º do art. 2º, parágrafos únicos dos arts. 3º e 4º, e § 1º do art. 5º.
§1º Também estão autorizados a funcionar os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de insumos e de equipamentos utilizados pelos estabelecimentos industriais e logísticos instalados no Município de Bezerros, bem como dos produtos fabricados pelos referidos estabelecimentos.

§2º Também estão autorizados a funcionar as oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos.
…………………………………………………………………………………………..”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bezerros, em 23 de março de 2020.

BRENO DE LEMOS BORBA
Prefeito

DECRETO 2330 (atualizado)

DECRETO 2327 (completo)

 


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