Refis 2019: programa de recuperação de créditos

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Refis 2019: programa de recuperação de créditos

Secretaria da Fazenda

Autor: Gerente Comunicação

Refis 2019: programa de recuperação de créditos

Contribuintes em dívida com a Prefeitura de Bezerros têm uma oportunidade única para renegociar os débitos e ficar em dia com a administração, através do Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS, que permite a regularização de créditos municipais relativos aos impostos, taxas e contribuições, inscritos em dívida ativa e outros débitos de natureza […]

25/07/2019 11h58 Atualizado há 5 meses atrás

Contribuintes em dívida com a Prefeitura de Bezerros têm uma oportunidade única para renegociar os débitos e ficar em dia com a administração, através do Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS, que permite a regularização de créditos municipais relativos aos impostos, taxas e contribuições, inscritos em dívida ativa e outros débitos de natureza não tributária, vencidos até 31 de janeiro de 2018.

De acordo com a Lei nº 1.307 de 18 de fevereiro de 2019, por meio do REFIS, a Prefeitura permite que micros, pequenas e médias empresas possam renegociar seus débitos sem onerar suas contas, dando prosseguimento normal às suas atividades. O mesmo vale para pessoas físicas e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O programa facilita o pagamento de débito dos contribuintes, lançando mão de descontos que, em alguns casos, podem chegar a 100% sobre juros e multas.

O contribuinte pode fazer o pagamento em até 200 parcelas mensais e sucessivas. Para participar do REFIS, ele deve procurar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que fica localizada na Rua Martins Júnior, s/n, Centro (ao lado dos Correios).

Descontos podem chegar a 100% – Os descontos são concedidos da seguinte maneira: 100% sobre o valor da multa e dos juros nos casos de pagamento à vista em cota única; 50% sobre o valor da multa e dos juros nos casos de parcelamento em até 30 parcelas.

O pagamento dos impostos municipais beneficia duplamente o contribuinte: além de quitar uma obrigação prevista por lei, tudo o que é arrecadado retorna para a cidade, por meio de programas de saúde e educação, obras e serviços essenciais para o dia a dia do cidadão.


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