Refis 2019: programa de recuperação de créditos já teve início

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Refis 2019: programa de recuperação de créditos já teve início

Secretaria da Fazenda

Autor: Gerente Comunicação

Refis 2019: programa de recuperação de créditos já teve início

Contribuintes em dívida com a Prefeitura de Bezerros terão uma oportunidade única para renegociar os débitos e ficar em dias com a administração. O governo municipal está lançando, mais uma vez, o Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS, que permite a regularização de créditos municipais relativos aos impostos, taxas e contribuições, inscritos em […]

12/03/2019 12h55 Atualizado há 1 ano atrás

Contribuintes em dívida com a Prefeitura de Bezerros terão uma oportunidade única para renegociar os débitos e ficar em dias com a administração. O governo municipal está lançando, mais uma vez, o Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS, que permite a regularização de créditos municipais relativos aos impostos, taxas e contribuições, inscritos em dívida ativa e outros débitos de natureza não tributária, vencidos até 31 de janeiro de 2018.

De acordo com a Lei nº 1.307 de 18 de fevereiro de 2019, através do REFIS, a Prefeitura vai permitir que micros, pequenas e médias empresas possam renegociar seus débitos sem onerar suas contas, dando prosseguimento normal às suas atividades. O mesmo vale para pessoas físicas e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Segundo a secretária de Administração e Finanças, Paula Yonara, o programa facilita o pagamento de débito dos contribuintes, lançando mão de descontos que, em alguns casos, poderão chegar a 100% sobre juros e multas.

O contribuinte poderá fazer o pagamento em até 200 parcelas mensais e sucessivas. Para participar do REFIS, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que fica localizada na Rua Martins Júnior, s/n, Centro (ao lado dos Correios).

Descontos podem chegar a 100% – Os descontos serão concedidos da seguinte maneira: 100% sobre o valor da multa e dos juros nos casos de pagamento à vista em cota única; 50% sobre o valor da multa e dos juros nos casos de parcelamento em até 30 parcelas. Para pagamento em 60 parcelas, é necessária uma entrada no importe de 5% do valor do débito, e para pagamento em 120 parcelas, uma entrada no importe de 10% do valor.

O pagamento dos impostos municipais beneficia duplamente o contribuinte: além de quitar uma obrigação prevista por lei, tudo o que é arrecadado retorna para a cidade, por meio de programas de saúde e educação, obras e serviços essenciais para o dia a dia do cidadão.


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