Informamos que, de acordo com o decreto 2.328 de 17 de março, devido à propagação do coronavírus, a Prefeitura de Bezerros e suas respectivas secretarias e departamentos estão realizando atendimento preferencialmente por telefone ou e-mail. Atendimentos presenciais, só em caso de extrema necessidade, visto que iremos reduzir a quantidade de servidores em serviço.
Qualquer dúvida e esclarecimento pode ser feito pelos contatos a seguir
Secretaria de Governo / Gabinete
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(81) 3728-6700
Secretaria de Turismo
turismoprefeituradebezerros@gmail.com
(81) 3728-6706
Secretaria de Administração e Finanças
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(81) 3728-6730
Secretaria de Educação
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(81) 3728-6715
Secretaria de Saúde
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(81) 3728-6716
Secretaria de Desenvolvimento Social
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(81) 3728-6714
Secretaria de Serviços Públicos
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(81) 3728-6735
Secretaria de Agricultura
samabeprefeituradebezerros@gmail.com
(81) 3728-6721
Secretaria de Obras
pmb.secretariadeobras@gmail.com
(81) 3728-6711
Secretaria de Esporte e Juventude
esporteejuventudedebezerros@gmail.com
(81) 3728-6715
IPREBE
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(81) 3728-6718
Ouvidoria
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0800 081 3132
Centro Administrativo
(81) 3728-6711
DECRETO Nº 2.328, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA O DECRETO 2.327, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE BEZERROS, MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 2.327, de 16 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto 2.327 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º – ……………………………………………………………………………….
§ 4º O descumprimento das medidas sanitárias preventivas dispostas nos incisos I, II e III, será comunicado à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
Art. 3º – ……………………………………………………………………………….
I – eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas;
……………………………………………………………………………………………..
V – aulas regulares da rede pública e particular, no âmbito do Município de Bezerros a partir de 18 de março de 2020, até 31 de março de 2020, ficando assim suspenso o funcionamento das escolas, e demais estabelecimentos de ensino, público ou privado.
IX – as atividades de todas as academias de ginástica e similares no Município de Bezerros.
X – as atividades do museu do papangu e demais equipamentos cultural.
§ 5º Os atendimentos presenciais devem ser evitados, a sua prestação preferencialmente deve ser por telefone e e-mail, ficando os secretários e dirigentes autorizados a reduzir ou suspender o atendimento presencial de serviços não essenciais.
§ 6º No âmbito da rede pública de ensino, serão mantidas as atividades administrativas consideradas essenciais, a critério do Secretário de Educação e Esportes, cuja regulamentação será definida por portaria.
Art. 4º …………………………………………………………………………………..
Parágrafo Único – Fica autorizado aos Secretários e dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Municipal deferir aos servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem parcela da população mais vulnerável ao COVID-19, o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja imprescindível, a critério do respectivo secretário.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bezerros, em 17 de março de 2020.
BRENO DE LEMOS BORBA
Prefeito