Prefeitura divulga novas medidas em relação ao coronavírus COVID-19

Início Prefeitura divulga novas medidas em relação ao coronavírus COVID-19

Prefeitura divulga novas medidas em relação ao coronavírus COVID-19

Autor: Gerente Comunicação

Prefeitura divulga novas medidas em relação ao coronavírus COVID-19

Informamos que, de acordo com o decreto 2.328 de 17 de março, devido à propagação do coronavírus, a Prefeitura de Bezerros e suas respectivas secretarias e departamentos estão realizando atendimento preferencialmente por telefone ou e-mail. Atendimentos presenciais, só em caso de extrema necessidade, visto que iremos reduzir a quantidade de servidores em serviço. Qualquer dúvida […]

18/03/2020 14h42 Atualizado há 4 anos atrás

Informamos que, de acordo com o decreto 2.328 de 17 de março, devido à propagação do coronavírus, a Prefeitura de Bezerros e suas respectivas secretarias e departamentos estão realizando atendimento preferencialmente por telefone ou e-mail. Atendimentos presenciais, só em caso de extrema necessidade, visto que iremos reduzir a quantidade de servidores em serviço.

Qualquer dúvida e esclarecimento pode ser feito pelos contatos a seguir

Secretaria de Governo / Gabinete
gabineteprefeituradebezerros@gmail.com
(81) 3728-6700

Secretaria de Turismo
turismoprefeituradebezerros@gmail.com
(81) 3728-6706

Secretaria de Administração e Finanças
secfinancasbezerros@gmail.com
(81) 3728-6730

Secretaria de Educação
educacaoprefeituradebezerros@gmail.com
(81) 3728-6715

Secretaria de Saúde
smsprefeituradebezerros@gmail.com
(81) 3728-6716

Secretaria de Desenvolvimento Social
sdsdhbezerros.gabinete@hotmail.com
(81) 3728-6714

Secretaria de Serviços Públicos
pmb.infra@gmail.com
(81) 3728-6735

Secretaria de Agricultura
samabeprefeituradebezerros@gmail.com
(81) 3728-6721

Secretaria de Obras
pmb.secretariadeobras@gmail.com
(81) 3728-6711

Secretaria de Esporte e Juventude
esporteejuventudedebezerros@gmail.com
(81) 3728-6715

IPREBE
iprebe2004@hotmail.com
(81) 3728-6718

Ouvidoria
ouvidoriaprefeituradebezerros@gmail.com
0800 081 3132

Centro Administrativo
(81) 3728-6711

DECRETO Nº 2.328, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

ALTERA O DECRETO 2.327, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE BEZERROS, MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 2.327, de 16 de março de 2020.

DECRETA:
Art. 1º – O Decreto 2.327 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º – ……………………………………………………………………………….
§ 4º O descumprimento das medidas sanitárias preventivas dispostas nos incisos I, II e III, será comunicado à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Art. 3º – ……………………………………………………………………………….
I – eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas;
……………………………………………………………………………………………..
V – aulas regulares da rede pública e particular, no âmbito do Município de Bezerros a partir de 18 de março de 2020, até 31 de março de 2020, ficando assim suspenso o funcionamento das escolas, e demais estabelecimentos de ensino, público ou privado.
IX – as atividades de todas as academias de ginástica e similares no Município de Bezerros.
X – as atividades do museu do papangu e demais equipamentos cultural.

§ 5º Os atendimentos presenciais devem ser evitados, a sua prestação preferencialmente deve ser por telefone e e-mail, ficando os secretários e dirigentes autorizados a reduzir ou suspender o atendimento presencial de serviços não essenciais.
§ 6º No âmbito da rede pública de ensino, serão mantidas as atividades administrativas consideradas essenciais, a critério do Secretário de Educação e Esportes, cuja regulamentação será definida por portaria.

Art. 4º …………………………………………………………………………………..
Parágrafo Único – Fica autorizado aos Secretários e dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Municipal deferir aos servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem parcela da população mais vulnerável ao COVID-19, o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja imprescindível, a critério do respectivo secretário.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bezerros, em 17 de março de 2020.

BRENO DE LEMOS BORBA
Prefeito


Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.