Prefeitura de Bezerros lança Programa de Recuperação Fiscal 2018

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Prefeitura de Bezerros lança Programa de Recuperação Fiscal 2018

Secretaria da Fazenda

Autor: Gerente Comunicação

Prefeitura de Bezerros lança Programa de Recuperação Fiscal 2018

Contribuintes em dívida com a Prefeitura de Bezerros terão, a partir de agora, uma oportunidade única para renegociar os débitos e ficar em dias com a administração. O governo municipal está lançando, mais uma vez, o Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS, que permitirá a regularização de créditos municipais relativos aos impostos, taxas […]

23/07/2018 12h38 Atualizado há 2 anos atrás

Contribuintes em dívida com a Prefeitura de Bezerros terão, a partir de agora, uma oportunidade única para renegociar os débitos e ficar em dias com a administração. O governo municipal está lançando, mais uma vez, o Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS, que permitirá a regularização de créditos municipais relativos aos impostos, taxas e contribuições, inscritos em dívida ativa e outros débitos de natureza não tributária, vencidos até 30 de junho de 2018.

De acordo com a Lei nº 1.277 de 10 de julho de 2018, com o REFIS, a Prefeitura vai permitir que micros, pequenas e médias empresas possam renegociar seus débitos sem onerar suas contas, dando prosseguimento normal às suas atividades. O mesmo vale para pessoas físicas e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Segundo a secretária de Administração e Finanças, Paula Yonara, o programa irá facilitar o pagamento de débito dos contribuintes, lançando mão de descontos que, em alguns casos, poderão chegar a 100% sobre juros e multas.

O contribuinte poderá fazer o pagamento em até 200 parcelas mensais e sucessivas. Para participar do REFIS, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que fica localizada na Rua Martins Júnior, s/n, Centro (ao lado dos Correios).

Descontos podem chegar a 100% – Os descontos serão concedidos da seguinte maneira: 100% sobre o valor da multa e dos juros nos casos de pagamento à vista em cota única; 50% sobre o valor da multa e dos juros nos casos de parcelamento em até 30 parcelas; 5% do valor do débito como entrada para pagamento em 60 parcelas e 10% do valor como entrada para casos de parcelamento em 200 parcelas.

O pagamento dos impostos municipais beneficia duplamente o contribuinte: além de quitar uma obrigação prevista por lei, tudo o que é arrecadado retorna para a cidade, por meio de programas de saúde e educação, obras e serviços essenciais para o dia a dia do cidadão.


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