Prazo para contribuintes aderirem ao REFIS está se encerrando

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Prazo para contribuintes aderirem ao REFIS está se encerrando

Secretaria da Fazenda

Autor: Gerente Comunicação

Prazo para contribuintes aderirem ao REFIS está se encerrando

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS vai até o próximo dia 31 de dezembro de 2018. Com ele, contribuintes em dívida com a Prefeitura de Bezerros têm uma oportunidade única para renegociar os débitos e ficar em dias com a administração, permitindo a regularização de créditos municipais relativos […]

14/12/2018 14h36 Atualizado há 1 ano atrás

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS vai até o próximo dia 31 de dezembro de 2018. Com ele, contribuintes em dívida com a Prefeitura de Bezerros têm uma oportunidade única para renegociar os débitos e ficar em dias com a administração, permitindo a regularização de créditos municipais relativos aos impostos, taxas e contribuições, inscritos em dívida ativa e outros débitos de natureza não tributária, vencidos até 30 de setembro de 2017.

De acordo com a Lei nº 1.248 de 31 de outubro de 2017, a partir do REFIS, a Prefeitura permite que micros, pequenas e médias empresas possam renegociar seus débitos sem onerar suas contas, dando prosseguimento normal às suas atividades. O mesmo vale para pessoas físicas e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O programa facilita o pagamento de débito dos contribuintes, lançando mão de descontos que, em alguns casos, podem chegar a 100% sobre juros e multas.

O contribuinte poderá fazer o pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Para participar do REFIS, ele deve procurar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que fica localizada na Rua Martins Júnior, s/n, Centro (ao lado dos Correios).

Descontos podem chegar a 100% – Os descontos serão concedidos da seguinte maneira: 100% sobre o valor da multa e dos juros nos casos de pagamento à vista em cota única; 50% sobre o valor da multa e dos juros nos casos de parcelamento em até 30 parcelas; 10% do valor do débito como entrada para pagamento em 60 parcelas e 20% do valor como entrada para casos de parcelamento em 120 parcelas.

O pagamento dos impostos municipais beneficia duplamente o contribuinte: além de quitar uma obrigação prevista por lei, tudo o que é arrecadado retorna para a cidade, por meio de programas de saúde e educação, obras e serviços essenciais para o dia a dia do cidadão.

 


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