OFÍCIO: 315/2023/GP
Bezerros, 27 de dezembro de 2023
À Sua Excelência o Senhor
DIOGO LEMOS MELO
Presidente da Câmara Municipal de Bezerros
N e s t a
Assunto: Convocação de Sessão Extraordinária da Câmara Municipal para votação do Projeto de Lei nº 013/2023 (LOA 2024), da Emenda Modificativa nº 001/2023 e da Emenda Supressiva nº 001/2023, com pedido de urgência e dispensa de interstício.
Prezado Senhor Presidente e demais Vereadores,
Cumprimentando-os respeitosamente, venho por meio deste, com base no art. 26, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Bezerros (PE), convocar sessão extraordinária desta Casa Legislativa, em caráter de urgência, para o dia 30.12.2023 (sábado), às 09h00, para discussão e votação do Projeto de Lei nº 013/2023 (LOA 2024), da Emenda Modificativa nº 001/2023 e da Emenda Supressiva nº 001/2023, em duas sessões, com dispensa de interstício (Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 149, § Único).
Conforme é de conhecimento de todos, referidos Projeto de Lei nº 013/2023 e as Emendas Modificativa e Supressiva 001/2023 foram submetidos à apreciação e votação por parte desta Casa Legislativa em 21.11.2023, havendo o Vereador Adé Moto, com base no § 1º, do art. 231, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerido vistas, o que foi negado pela Presidência da Sessão, tendo os aludidos PL e Emendas sido aprovadas naquela Sessão.
Referidas aprovações foram comunicadas/notificadas por V. Exa. à este Poder Executivo através do Ofício nº 250/2023, de 21.12.2023, para sanção ou veto. Porém, o citado Vereador Adé Motos impetrou Mandado de Segurança (Proc. Nº 0003388-07.2023.8.17.2280) contra a decisão de V. Exa., tendo o Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Bezerros deferido medida liminar em favor do Vereador Impetrante, constando da sua parte dispositiva os seguintes termos, “in verbis”:
“(…).
Sendo assim, DEFIRO a medida liminar para SUSPENDER o processo legislativo e SUSPENDER também o prazo de sanção ou veto do Projeto de Lei Nº 13/2023 e suas respectivas emendas, conforme previsto no art. 66 da CF/88 e art. 33, § 3º da Lei Orgânica, diante da comprovada ilegalidade praticada pelo impetrado que violou o art. 231, § 1º, e, por consequência, determinar a abertura imediata de vistas do respectivo Projeto de Lei ao vereador impetrante, com o objetivo de que seja seguido o rito processual legal de tramitação das proposições legislativas de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores ocorrendo posteriormente uma nova votação.
Intime-se as partes.
Então, dê-se vista dos autos ao Parquet para manifestação. Tudo feito, voltem para sentença. Havendo AI, mantenho hígida a presente. BEZERROS, 13 de dezembro de 2023. MURILO BORGES KOERICH Juiz de Direito”.
Ocorreu, porém, que V. Exa. foi intimada da decisão judicial, porém não lhe deu cumprimento, isto é, determinando e autorizando a abertura de vistas do citado Projeto de Lei e das Emendas ao Vereador Impetrante.
Diante disso, o Vereador Impetrante, Adé Motos, em 21.12.2023, notificou V. Exa. para que desse cumprimento à citada decisão judicial, abrindo-lhe vistas do mencionado PL e das emendas, mas até a presente data nada foi feito.
Em face da inércia da Presidência da Casa Legislativa, o aludido Vereador Adé Motos, na data de 26.12.2023, solicitou cópia do mencionado PL 013/2023 e das Emendas Modificativa e Supressiva 001/2023 à este Poder Executivo, o que lhe foi fornecido, havendo o mesmo comunicado nesta data (27.12.2023) que já havia feito a análise e que não necessitaria de mais prazo.
Por essa razão, diante da importância e necessidade do desfecho da apreciação e votação dos citados PL e Emendas, este Poder Executivo, através do Ofício nº 311/2023-GP, de 26.12.2023, notificou V. Exa. para que convocasse a sessão extraordinária para as devidas deliberações, tendo V. Exa. Respondido nessa mesma data, 26.12.2023, alegando que não poderia convocar em razão de que o § 1º, do art. 231, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa permite que o citado Vereador Adé Motos poderia ficar com vista dos PL e Emendas até vinte e quatro horas antes da próxima sessão ordinária.
Finalmente, considerando que o vereador Adé Motos já obteve as vistas do PL 013/2023 e das Emendas 001/2023 perante este Poder Executivo em 26.12.2023 e que na data de hoje, 27.12.2023, informou que já havia procedido com a devida análise, liberando-se, assim, a possibilidade de marcação de sessão extraordinária para as suas apreciações, discussões e votações, é a razão pela qual, fundamentado na Lei Orgânica do Município (Art. 26, inciso I, e seu § único) e no Regimento Interno desta Casa Legislativa (Art. 180, “Caput”), RESOLVI CONVOCAR, como efetivamente convoco, os Membros dessa Ilustre Casa Legislativa para a Sessão Extraordinária à realizar-se no dia 30.12.2023, às 09h00, para apreciação, discussão e votação, em duas sessões, com dispensa de interstício, do Projeto de Lei nº 013/2023, que trata da Lei Orçamentária Anual para 2024, bem como as suas Emendas Modificativa nº 001/2023 e Supressiva nº 001/2023.
Prescindível será dizer que, não ocorrendo a votação e aprovação do citado Projeto de Lei nº 013/2023 ainda este ano, restará por demais comprometido todo o cronograma fiscal, tributário, contábil tanto desta Prefeitura Municipal quanto dessa própria Casa Legislativa, o que prejudicará a continuidade de todos os serviços essenciais que são prestados à população. Com os meus sinceros cumprimentos, compreendendo a índole colaborativa dessa Casa Legislativa, subscrevo-me.
DIÁRIO OFICIAL – EXTRAORDINÁRIA Nº 05 – 27.12.2023
Maria Lucielle Silva Laurentino
Prefeita
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