Lei 1.460 de 27 de Setembro de 2022

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Ementa Lei 1.460 de 27 de Setembro de 2022

Altera o "Caput" do Art 39 da Lei nº 1.053, de 01.04.2014, com a redação dada pela Lei nº 1.327, de 17.10.2019, para fixar a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares em R$: 3.000,00 (três mil reais) a partir de 01 de agosto de 2022, e dá outras providências

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