DECRETO MUNICIPAL – Nº 2.430
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A Prefeitura de Bezerros, por meio do Decreto Municipal Nº 2.430, de 26 de maio de 2021, adotou medidas complementares e simultâneas às restrições mais rígidas impostas pelo governo estadual durante o período de quarentena.
De acordo com as normativas do Decreto Municipal, é obrigatório o uso de máscaras em todo o município e todos os órgãos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção individual e álcool 70 para os servidores e colaboradores.
Também ficam proibidas, temporariamente, aglomerações, ingestão de bebidas alcoólicas e utilização de sons em espaços públicos da zona urbana e zona rural. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada no município. Já as feiras livres seguem autorizadas a funcionar de segunda à sexta-feira, das 5h às 18h e aos sábados e domingos das 5h às 13h.
TEXTO: João Victor.
ARTE: Vinicius Monteiro.