RESOLUÇÃO Nº 015/2019 – COMDICA
Dispõe sobre o Local e Prova de conhecimento para os candidatos ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Bezerros – PE.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA) do Município de Bezerros – PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.063 de 22 de maio de 2014, que define a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 12.696 de 25 de julho de 2012, que altera os artigos do ECA, dos conselhos tutelares. CONSIDERANDO a Lei Municipal de Criação do Conselho Tutelar, sob o Nº 1.053, de 01 de abril de 2014, seção III, artigos de 71 a 83, torna público os critérios das provas de conhecimento.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar pública o local de realização do curso de habilitação para pré-candidatos a membros do conselho tutelar, que acontecerá das 8 às 17 horas com intervalo para almoço, no período de 15 a 19 de julho de 2019, conforme calendário de atividades do Edital de Convocação Nº 001/2019, a ser realizado no Colégio Municipal Desembargador Felismino Guedes, endereço: Trav. Presidente Kennedy, S/N – Bairro: São Sebastião – Bezerros/PE.
Art. 2º – Tornar pública o local de realização da prova eliminatória de habilitação para pré-candidatos a membros do conselho tutelar, que acontecerá das 8 às 12 horas, no dia 21 de julho de 2019, conforme calendário de atividades do Edital de Convocação Nº 001/2019, a ser realizado no Colégio Municipal Desembargador Felismino Guedes, endereço: Trav. Presidente Kennedy, S/N – Bairro: São Sebastião – Bezerros/PE.
Art. 3º – Tornar público que as provas consistirão de questões objetivas e subjetivas, contendo conteúdos teóricos e práticos, propondo assuntos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, analise de casos envolvendo aplicação de medidas de proteção, relativas ao exercício da função de conselheiro tutelar. Sendo apto o candidato que atingir a média 6,0 (seis), obtida pela média aritmética da soma das notas aferidas pelos examinadores.
Parágrafo Único: A prova objetiva e subjetiva será sem consulta.
Publique-se. Cumpra-se.
Bezerros, 04 de julho de 2019.
Maria Rejane da Silva Vasconcelos
Presidente do COMDICA